O Advogado trabalhista responde: Quero saber mais sobre os impostos que são descontados no meu salário. Tema de hoje: FGTS
Dando continuidade na série sobre os descontos no salário, iremos falar de um que deve ser pago pela empresa, porém NÃO PODE SER DESCONTADO pois é uma obrigação do empregador. Estamos falando do FGTS. É a contribuição realizada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e tem o objetivo de dar uma proteção ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Essa contribuição é realizada por um depósito mensal feito em uma conta da Caixa Econômica Federal aberta em nome de cada funcionário.
Atualmente o FGTS pode ser utilizado para compra do primeiro imóvel por meio de financiamento junto a Caixa, ou, caso venha a ter alguma doença grave. O valor mensal é o equivalente a 8% do valor bruto do salário, e no caso de jovem aprendiz fica em 2%.
x
Olá Clique em um de nossos representantes abaixo para conversar no WhatsApp