O Advogado trabalhista responde: O que pode ser descontado no meu salário? Tema de hoje: Dano culposo ou doloso.
Dando sequência na nossa série sobre os descontos no salário, falaremos hoje sobre desconto por dano culposo ou doloso. Iniciaremos mostrando a diferença entre eles, o dano doloso é quando o trabalhador causa um dano a empresa de forma intencional, nesses casos o desconto em folha pode ocorrer de forma direta, desde que exista a prova de culpa pelo ocorrido. O dano culposo ocorre quando o dano ocorre, porém não é de forma intencional. Nesses casos, para que ocorra o desconto, deve-se estar especificado em contrato.
Ficou com dúvidas? Venha consultar o advogado trabalhista que iremos analisar o ocorrido para lhe passar maiores detalhes.
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