Dando continuidade na série: “Os direitos básicos que todo trabalhador deve conhecer”, falaremos hoje sobre o 13º salário. O advogado trabalhista irá explicar o que é, e a quem se destina. Vamos lá?
Ao final de cada ano, todo trabalhador, seja urbano ou rural, tem o direito a uma gratificação equivalente ao valor do seu salário.
Ele pode ser pago de maneira integral, ou parcelada, sendo que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Esse direito integra as verbas rescisórias, com a proporção do que fora trabalhado no ano.
Ficou alguma dúvida? O advogado trabalhista está aqui para esclarecer.
x
Olá Clique em um de nossos representantes abaixo para conversar no WhatsApp