O advogado trabalhista responde: Meu trabalho é perigoso, tem direito a receber algo a mais por isso?
Hoje o advogado trabalhista vem trazer duas leis que o trabalhador deve conhecer se o seu trabalho apresenta algum risco.
São elas o adicional de periculosidade e insalubridade.
O adicional de periculosidade deve ser pago quando o trabalhador exercer atividades perigosas como contato com explosivos, inflamáveis, energia elétrica em condições de risco elevado, e ainda se inclui o perigo vivido por trabalhadores que exercem atividades com motocicletas ou estão expostos a vulnerabilidades como agressões ou assaltos, casos claros de vigilantes e seguranças privados.
O adicional de insalubridade entra quando o trabalhador está exposto de forma excessiva a agentes que podem ser nocivos a saúde, como agentes químicos (Chumbo, Cloro, Amônia, entre outros), biológicos (bactérias e vírus) ou mesmo físicos (pesos excessivos ou ruídos).
Passa por alguma situação dessa e não sabe como agir, o advogado trabalhista pode tirar suas dúvidas.
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