O advogado trabalhista responde: Final de ano chegando, mas o que são férias coletivas?
Chegando ao fim de mais um mês, final do ano se aproxima, e muita gente de olho nas férias. Mas e as férias coletivas, o que são?
Hora de o advogado trabalhista tirar essa dúvida:
São as férias que podem ser concedidas a todos os trabalhadores da empresa, ou somente a determinados departamentos, que podem ser gozadas em dois períodos anuais, devendo sempre ser de no mínimo 10 dias.
O empregador deverá comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, enviando uma cópia da comunicação aos sindicados que representam a respectiva categoria, e afixando cópia do aviso nos locais de trabalho, tudo com no mínimo 15 dias de antecedência.
Agora que já conhece sobre, pode começar a se programar para aproveitar o merecido descanso.
Tem mais dúvidas sobre? O advogado trabalhista está aqui para esclarecer.
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