O advogado trabalhista responde: Fico com o celular do trabalho ligado mesmo após o expediente, tenho que receber por isso?
Um tema muito relevante nos dias de hoje, é o uso do celular fora do horário de trabalho. E o advogado trabalhista vem explicar um pouco como isso funciona.
Segundo a lei, todas as horas que o trabalhador ficar de sobreaviso gera uma remuneração de 1/3 da sua hora de trabalho, porém a lei é interpretativa neste caso, onde em sua maioria o simples fato de estar com o celular ligado não caracteriza o sobreaviso. Alguns legisladores julgam como sobreaviso, quando a pessoa fica impedida de aproveitar sua liberdade no tempo vago.
Ou seja, simplesmente ficar com o celular ligado fora do horário de trabalho não vai gerar remuneração extra, e sim, quando for escala de plantão que o trabalhador fica aguardando ligações sem poder aproveitar o seu tempo como bem entender.
Dúvidas sobre o tema? Nos contate que o advogado trabalhista está pronto para lhe ajudar.
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