O advogado trabalhista responde: Descanso semanal remunerado.
Vamos trazer hoje na série “O advogado trabalhista responde”, a lei sobre o descanso semanal remunerado.
Por lei, todo trabalhador tem direito a pelo menos um dia de descanso remunerado por semana em que irá receber por isso. Consta na lei que o trabalhador tem direito ao repouso semanal de no mínimo 24 horas consecutivas.
Essa lei deve ser respeitada para garantir que os trabalhadores tenham seu descanso e evitem jornadas que possam comprometer sua saúde e integridade física.
Dúvidas? Conte com o advogado trabalhista.
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