O advogado trabalhista responde: Como funcionam as horas extras?
Está fazendo horas extras e quer saber se está recebendo de forma correta por isso? É a tarefa que o advogado trabalhista vai cumprir hoje, vamos te mostrar o que está na lei.
A hora extra é toda aquela hora trabalhada, excedente a sua jornada de trabalho. Ela pode ser autorizada ou proibida pela empresa, e isso estará no contrato de trabalho.
Pela lei pode-se realizar no máximo 2 horas extras por dia, porém pode-se haver o aumento nessa quantidade quando exista acordo prévio, ou mesmo a convenção coletiva tratar de forma diferenciada.
A hora extra tem o valor de pelo menos 50% a mais, em relação ao valor da hora de trabalho. Sendo que geralmente aos domingos e feriados, vale 100% do valor. Importante sempre se atentar as convenções coletivas, pois existem algumas que tratam a hora extra com mais 70%, 100% ou até 120%.
Mostraremos outras particularidades sobre esse tema complexo em outras matérias.
Caso tenha alguma dúvida, não deixe de nos contatar, o advogado trabalhista está aqui para lhe auxiliar.
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