O advogado trabalhista responde: Acompanhei meu filho ao médico, a empresa é obrigada a abonar a falta?
Uma situação comum no cotidiano de quem tem filhos, ter que levá-los ao médico. Aí entra uma dúvida muito comum: A empresa é obrigada a abonar a falta? Mesmo com atestado de acompanhamento.
E hoje o advogado trabalhista está aqui para responder, o que é diferente do que muitos pensam: A empresa não é obrigada a abonar as faltas justificadas com atestado de acompanhante.
A CLT não tem embasamento legal que garante o abono de faltas nesse caso, sendo que quando envolve acompanhamento de filhos menores de idade, existem restrições na lei, onde diz que os pais podem agendar tais consultas em horários que não estejam trabalhando.
O atestado médico para abono de faltas, é válido somente para o próprio empregado.
Porém, os acordos coletivos podem prever exceções, sendo muito importante dessa forma a verificação de acordo com o sindicato a qual a empresa é relacionada.
Claro, que também existe o bom senso das empresas, que podem estabelecer tais regras em seu regulamento interno.
Ficamos hoje por aqui, tem mais dúvidas trabalhistas? Agende e venha nos conhecer, estamos localizados próximo ao fórum trabalhista da Barra Funda.
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