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O Advogado trabalhista responde: O que posso ter de desconto no meu salário?
O advogado trabalhista responde vem tirar uma dúvida de muitos trabalhadores, o que posso ter de desconto no meu salário?
Na legislação brasileira, existem descontos que podem ser realizados do salário, porém por muitas vezes ocorrem descontos que são indevidos. Dessa forma hoje vamos esclarecer o que pode, e o que não pode. Entre os descontos obrigatórios, estão: -A contribuição de INSS, que pode variar entre 8%, 9% e 11% dependendo do valor salário. -Imposto de renda de pessoa física, que varia de acordo com a faixa salarial, sendo que em alguns casos o trabalhador não arca com esse desconto. Nos casos em que são descontados, varia entre 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%. -Contribuição sindical nos casos em que exista o acordo coletivo. Agora vamos aos descontos que são opcionais, -Vale-transporte. -Pensão alimentícia, sendo que deve ocorrer quando possua determinação judicial. -Vale-alimentação. -Antecipação de salário, ou vale. -Aviso-prévio. -Empréstimo consignado. -Dano culposo ou doloso. -Faltas e atrasos.
Nesses casos que não são obrigatórias, a empresa pode realizar, mediante o seu conhecimento e autorização. Sendo que não podem ultrapassar 70% do seu salário, sendo assim, que se deve receber no mínimo 30% do valor do salário. Nas próximas matérias, abordaremos um pouco mais sobre os tipos de desconto.
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